O Sistema Financeiro Nacional é composto de instituições responsáveis pela captação de recursos financeiros, pela distribuição e circulação de valores e pela regulaçao deste processo.
Em outras palavras, o SFN é o conjunto de instituições e isntrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos dos doadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.
Ligado ao SFN, está o Conselho Monetário Nacional – CMN, presidido pelo Minsitro da Fazenda, este conselho define as diretrizes de atuação do sistema. Diretamente ligado ao CMN, está o Banco Central do Brasil, que atua como seu orgão executivo e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que responde pela regulamentação e fomento do mercado de valores mobiliários.
O Sistema Financeiro Nacional – SFN, possui dois subsistemas, o normativo e o operativo.
São instituições do subsistema normativo:
- Conselho Monetário Nacional (CMN) – é o orgão máximo de todo o sistema financeiro nacional, e dentre as suas atribuições podemos destacar: Autorização de emissão do papel moeda; fixação dos coeficientes d0s encaixes obrigatórios sobre os depósitos à vista e a prazo; regulamentação das operações de redesconto; estabelecimento de diretrizes ao Banco Central para operações com títulos públicos; regulamentação das operações de câmbio e a política cambial; aprovação do orçamento monetário elaborado pelo Banco Central.
-Banco Central do Brasil (BACEN) - é o orgão executor da política monetária, além de exercer a regulamentação e fiscalização de todas as atividades de intermediação financeira do país, também tem dentre as suas atribuições a emissão de papel moeda; recebimento dos depósitos obrigatórios dos bancos comerciais e dos depósitos voluntários das instituições financeiras; realização de operações de redesconto; operações de Open Market; controle de crédito e das taxas de juros; fiscalização das instituições finaceiras e a concessão da autorização para o seu funcionamento; administração das reservas cambiais do País.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – sua principal atribuição é a de fiscalizar as Bolsas de Valores e a emissão de valores mobiliários negociados nessas instituições. A CVM é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com responsabilidade de disciplinar, fiscalizar e promover o mercado de valores mobiliários.
São instituições do subsistema operativo:
- Bancos Comerciais – sãoinstiuições financeiras que recebem depósitos a vista (Instituição Bancária ou Monetária) e efetuam empréstimos no curto prazo, para capital de giro das pessoas físicas e jurídicas.
- Bancos Múltiplos – são bancos que podem operar simultaneamente carteiras de banco comercial, de crédito imobiliário, de crédito, seguro, etc.
- Banco Nacional de Desenvolviemtno Econômico e Social (BNDES) – é responsável pela política de investimentos de longo prazo do governo federal, tendo como objetivo básico: impulsionar o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
- Bancos de Desenvolvimento – podem ser regionais ou estaduais, estão voltados para o desenvolvimento econômico e social de interesse de seu Estado ou região e que estabelecem um sistema de integração com o BNDES, do qual são agentes financeiros.
- Companhias de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras) – tem como objetivo o financiamento ao consumo (crédito direto ao consumidor e financiamento de vendas), captam recursos no mercado, basicamente através da colocação de letras e câmbio.
- Bolsa de Valores – são associações civis, sem fins lucrativos e com funções de interesse público. Atuam como delegadas do poder público com ampla autonomia em sua esfera de responsabilidade. Seu principal papel é oferecer um mercado para a cotação dos títulos nelas registrados, orientar, fiscalizar os serviços prestados por seus membros, facilitar a divulgação cosntante das informações sobre as empresas e sobre os negócios que se realizam sob seu controle.
- Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) - associação sem fins lucrativos, com as finalidades de manter local o sistema de negociação eltrônico, adequado ao encontro de seus membros e a realização de transações de compra e venda de títulos e valores moiliários, registrados na CVM – Comissão de Valores Mobiliários, em mercado livre e aberto, espeicialmente organizado e fiscalizado pelo seus membros, pela autoridade monetária e, em especial, pela própria CVM.
- Sociedades Corretoras de Valores – são empresas constítuidas sob as formas de sociedade anônima ou sociedade limitada. Promovem a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por meio de operações ralizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados. São membros das bolsas de valores, devidamente credenciadas pelo Banco Central, pela CVM e pelas próprias bolsas, estando habilitadas a negociar valores mobiliários no pregão. Podem ser definidas como interemediárias especializada na execução de ordens e operações por conta própria e determinadas por seus clientes.
Extraido de: Mercado de Capitais – Prof. Adriano Thomas Borges F. de Mendonça
Popularity: 77% [?]
Posted in
Tags: 



BlogBlogs.Com.Br