A partir de 01/10/2009, passou a vigorar a lei federal 12.039, inclusa no artigo 42 do código de defesa do consumidor, e obriga que todos os boletos de cobrança apresentem nome, endereço e o número do CNPJ do fornecedor do produto ou seriço.
A medida deve ajudar aos consumidores quando houver cobrança indevida, mas deve ser bem vinda, principalmente, por aqueles que adoram comprar pela internet.
Embora a partir de 01/10/2009, tenha ficado mais fácil o contato com fornecedores, é importante que o consumidor continue guardando a NF e/ou Contrato, bem como quaisquer outros documentos que comprovem a transação efetuada.
Dicas nos casos de cobrança indevida:
1- Entre em contato imediatamente ao recebimento do boleto e formalize a reclamação, pode ser por telefone, carta com aviso de recebimento ou e-mail.
2- Guarde todos os contatos efetuados com empresa. Se optar por e-mail, guarde todos os e-mails trocados. Se optar por carta com aviso de recebimento, guarde o comprovante.
3- Aguarde retorno entre 5 a 10 dias no máximo.
4- Caso não consiga resolver amigavelmente, procure os orgãos de defesa do consumidor da sua cidade, com todos os documentos em mãos.
Ou, pode ser procurado diretamente o Juizado Especial Civil se o valor da reclamatória for até 20 salários mínimos.
“Exerça seu direito de cidadão, exija que seus direitos sejam cumpridos”
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